sexta-feira, 22 de julho de 2011

O desembarque de escravos na costa de Tramandaí.

 
 Em l850, devido às sucessivas pressões inglesas, o Brasil independente e já em seu Segundo Reinado, através da Lei Euzébio de Queiroz (Lei n.581/4 de setembro de 1850), formaliza, na prática, o fim do tráfico de cativos para o seu território. Mesmo assim, muitas iniciativas continuaram sendo feitas, embora em menor proporção, no sentido de se manter o tráfico ilegal. Em um documento “Reservado” datado de 27 de maio de 1852, temos notícias de um desembarque ilegal de escravos em Tramandaí. Trata-se de uma correspondência do Presidente da Província Luis Alves Leite de Oliveira Bello ao Chefe de polícia.
O documento informa que somente depois de passados 20 dias, é que o governo foi informado do navio ter encalhado na costa de Tramandaí. Foi determinada a prisão dos africanos e a demissão e a abertura de processo contra as autoridades policiais locais dos Distritos, por suspeitas de que essas autoridades estivessem coniventes com o fato. As autoridades policiais da Província suspeitavam que tal navio fosse construído na costa da África e também desconheciam o número total de africanos que ele conduzia.
Nessa época, Tramandaí era um distrito de Conceição do Arroio que, por sua vez, pertencia ao município de Santo Antônio da Patrulha. Se o desembarque de cativos preocupou as autoridades da Província é porque, mesmo com a proibição da Lei, continuava a ocorrer de forma ilegal, justamente por ser a mão-de-obra escravizada, fortemente empregada na região, razão pela qual se corria os riscos de tal empreendimento.
O Vice-Presidente da Província, em 31 de julho de 1852, ordena ao Promotor Público da Comarca de Porto Alegre que informe a situação do processo instalado para apurar as responsabilidades do ex-subdelegado de polícia de Maquiné (distrito de Conceição do Arroio) Ignácio de Araújo Quadros, suspeito de conivência ou omissão diante do desembarque dos escravos em Tramandaí.
Vinte escravos haviam sido aprendidos e, depois de registrados pela autoridade policial, foram enviados para trabalhos na Santa Casa de Porto Alegre e Pelotas até o Governo Imperial determinar os seus destinos, sendo que ainda haviam dezoito fugidos. O vice-presidente da Província determina ainda, que todos os africanos, existentes na Santa Casa, inclusive os aprendidos, fossem matriculados no Juízo de Órfão da Capital. Permanecia, entretanto, por parte das autoridades o receio de novos desembarques de escravos na região.
Em 15 de janeiro de 1853, o Presidente da Província João Lins Vieira emite um documento “reservado” ao Capitão Francisco Antonio de Moraes, onde menciona o referido desembarque em Tramandaí aludindo à “embarcação suspeita de empregar-se ao tráfico de africanos...”, e ordenando para que se fizessem novas diligências no local, a fim de se evitar novos desembarques. Caso fosse identificada uma nova embarcação suspeita de trafico ilegal, e, no caso de haver resistência deverá “... o referido capitão empregar as forças de que dispõe para efetuar a diligência de que vai encarregado, capturando e conduzindo para esta capital os agressores”.
Três africanos fugidos do desembarque na Costa de Tramandaí foram encontrados na casa do Subdelegado de Conceição do Arroio. Os documentos não mencionam, apurados os fatos, o que lhe aconteceu, todavia, os escravos foram apreendidos. O subdelegado de Polícia do Distrito de Maquiné, Ignácio de Araújo Quadros, foi condenado em processo de responsabilidade a cinco meses de suspensão do emprego por ter comunicado o fato com tanta demora que deu causa a não se capturarem todos os africanos desembarcados.

Um comentário:

  1. Oi Jerri, gostaria de conversar com você sobre este post, pode ser? Meu e-mail: aportellafernandes@gmail.com

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